
Calendário escolar 2019/2020 tem três semanas de férias no Natal
Junho 18, 2019
Número de candidatos ao ensino superior aumentou 3,4% na primeira fase
Agosto 7, 2019Atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo para crianças e jovens
Portaria n.º 191/2019, de 24 de junho
Regula a prova da situação escolar para efeitos de atribuição e manutenção do abono de família para crianças e jovens e da bolsa de estudo, bem como da atribuição das prestações por morte e manutenção da pensão de sobrevivência do regime geral de segurança social.
Prova de situação escolar 2019/2020
Prova Escolar através da Segurança Social Direta (SSD), até 31 de julho de 2019.
Quem tem de realizar a Prova Escolar
A Prova Escolar deve ser realizada relativamente a todos os jovens nas seguintes condições:
- a partir dos 14 anos, se recebem Abono de Família, com ou sem Bolsa de Estudo, pagos pela Segurança Social;
- a partir dos 18 anos, se recebem Pensão de Sobrevivência paga pela Segurança Social.
O que mudou quanto à Prova Escolar
A partir do ano letivo 2019/2020, o Ministério da Educação poderá enviar à Segurança Social a informação sobre a Prova Escolar, para os alunos do ensino público e do ensino privado com contrato de associação, matriculados no ensino básico e secundário, beneficiários de Abono de Família e Bolsa de Estudo cujo pagamento seja da competência do Instituto da Segurança Social.
Para que tal seja possível, no ato da matrícula deve indicar o Número de Identificação da Segurança Social.
Este serviço será alargado nos próximos anos letivos, de modo a abranger o maior número possível de jovens.
Como realizar a Prova Escolar
Para os alunos do ensino básico e secundário ou a estes equiparados, matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado com contrato de associação, é necessário verificar na Segurança Social Direta (www.seg-social.pt) se a prova já foi realizada.
Mais informações, clique aqui.

