O Agrupamento partilhou orientações importantes relativas ao processo de transição para o próximo ano letivo, destinadas às crianças da educação pré-escolar e do 1.º ciclo.

Período normal de matrícula:

22 de abril a 1 de junho


Matrícula no 1.º ano
A matrícula no 1.º ano do ensino básico é obrigatória para todas as crianças que completem 6 anos até 15 de setembro.

Educação Pré-Escolar
A frequência do pré-escolar é facultativa.

Matrícula (1.ª vez)
Destina-se a crianças que:
• entram pela primeira vez no pré-escolar;
• mudam de estabelecimento de ensino.
O pedido deve ser feito, preferencialmente, através do Portal das Matrículas.

Renovação de Matrícula
É automática para crianças que já frequentam o jardim de infância e pretendem continuar no mesmo estabelecimento.

Prioridades de colocação (Despacho Normativo n.º 7/2026)

Crianças que completem 5 e 4 anos até 31 de dezembro (por ordem decrescente de idade);

Crianças que completem 3 anos até 15 de setembro;

Crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

Atenção às situações “condicionais”
• Crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro poderão ser admitidas apenas caso existam vagas após colocação das restantes crianças.
• Crianças que completem 6 anos após 16 de setembro:
Os Encarregados de Educação devem selecionar, nas opções de matrícula, a possibilidade de combinar preferências entre pré-escolar e 1.º ano (escolha “NÃO”).

Na renovação de matrícula do pré-escolar, têm prioridade as crianças que já frequentaram o estabelecimento no ano letivo anterior.
Para qualquer esclarecimento adicional, recomenda-se o contacto direto com os serviços administrativos do Agrupamento.